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Totalidade, Princípio da

Trata-se de um princípio característico e orientador em diversas temáticas da bioética, particularmente no domínio do transplante de tecidos e órgãos, que se fundamenta na corporeidade humana pela correção entre o todo e as partes, de forma a harmonizar tudo quanto diz respeito à anatomia, à histologia e à bioquímica. Foi um princípio apelidado de terapêutico nas suas consequências clínicas. Este princípio foi compreendido por alguns bioeticistas de forma organicista, de tal forma que poderemos prejudicar uma parte do organismo somente no caso de ajudar o próprio organismo, fisiologicamente entendido. Todavia, muitos outros bioeticistas entendem por totalidade não só o bem-estar psicológico, como também o bem-estar psicossocial, prescindindo do organismo físico e da sua recomposição harmónica. Segundo este princípio, não se deverá falar de totalidade aritmética, em que o todo é a soma das partes. Neste princípio deverão estar implícitos, na sua aplicabilidade, ora a justiça comutativa, ora a justiça distributiva, tal como a descreve Aristóteles, no livro v da Ética Nicomaqueia. O princípio da totalidade poderá relacionar-se com o principiologia de Beauchamp e Childress, desde a autonomia até à beneficência, ora como antecedente ora como consequente. Na verdade, o princípio da totalidade estará presente na beneficência dos mesmos, a fim de respeitar o primum non nocere (em primeiro lugar, não causar dano), como já vem escrito desde o Juramento de Hipócrates.    Naturalmente, liga-se a este princípio da totalidade uma ulterior norma aplicativa, que poderá ser definida como a norma da proporcionalidade ontológica, em ordem à perfeição da corporeidade humana, quer em terapias, quer em órgãos, entre dadores e recetores. Com efeito, a este princípio da totalidade junta-se o denominado “critério justificativo” do voluntário indireto. Poderá, também, verificar-se com frequência o caso da chamada “ação de duplo efeito”, onde poderá surgir quer o aspeto positivo, quer o negativo, segundo a bioética, simultaneamente, e não segundo o mesmo aspeto. Uma das conclusões é a sua aplicação na efetivação de transplantes, não sendo, pois, admissível a colheita de tecidos ou de órgãos em seres humanos vivos.

 

Bibliog.: SEGRECCIA, Elio, Manual de Bioética, I, trad. Orlando Soares Moreira, São Paulo, Edições Loyola, 1996, pp. 161-164; ARCHER, Luís et al., Bioética, Lisboa/São Paulo, Editorial Verbo, 1996; BEAUCHAMP, Tom e CHILDRESS, James, Principios de Ética Médica, ed. espanhola, Barcelona, Masson, 1998, pp. 42-112.

 

Ramiro Délio Borges de Meneses

 

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