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Convicção

Ter uma convicção significa julgar que determinada afirmação é verdadeira e ter como certa essa verdade. O sentido de “convicção” pode exprimir uma certeza que foi obtida por factos ou provas que não dão lugar a objeções ou dúvidas, mas também pode usar-se este termo para expressar juízos de ordem moral ou íntima (e.g. “Foi fiel às suas convicções”). Nesse caso, a certeza que a caracteriza pode ser concebida de forma subjetiva/relativa (se se considerar que, apesar da força epistémica, o critério de verdade não é universal e não é necessariamente partilhável) ou objetiva (se se conceber que existem razões independentes do sujeito e do seu contexto que a suportem, partilháveis entre seres racionais). A força da convicção pode também variar, como descreve J. H. Newman, segundo a forma através da qual é obtida – o assentimento nocional difere do assentimento real tanto em força como na implicação existencial do sujeito.

 

Bibliog.: impressa: NEWMAN, John Henry, Ensaio a favor de uma Gramática do Assentimento, trad. de Artur Morão, Lisboa, Assírio e Alvim, 2005; WITTGENSTEIN, Ludwig, Da Certeza – Introdução e Revisão Científica de Sérgio Miranda, Lisboa, Edições 70, 2018; digital: Schwitzgebel, Eric, “Belief”, The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Fall 2019 Edition), Edward N. Zalta (ed.): https://plato.stanford.edu/archives/fall2019/entries/belief/ (acedido a 26.03.2021).

 

Joana Corrêa Monteiro

 

Autor

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