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Antinomianismo

Utilizado pela primeira vez por Lutero, o termo “antinomianismo” tem origem em duas palavras gregas: anti, que significa “contra”, e nomos, que significa “lei”. A controvérsia do antinomianismo surge nos debates iniciais entre os luteranos acerca da relação entre a lei e o evangelho na vida cristã. Acusados de tentarem corromper a doutrina luterana da salvação somente pela graça (sola gratia) e fé (sola fides), e ao rejeitarem a validade permanente da lei moral, os antinomianos ensinavam que o melhor incentivo para o arrependimento não era a lei e o medo, mas sim a pregação do evangelho da incomensurável graça e amor de Deus em Cristo. A ética cristã é estabelecida seguindo o evangelho, e não a lei. Já Lutero entendia que a lei era importante como guia para a vida ética do cristão, servindo como meio pelo qual Deus leva os pecadores ao arrependimento, isto é, convencendo-os dos seus pecados.

Um dos principais líderes do antinomianismo foi Johannes Agricola, reformador e humanista alemão e um dos seguidores e amigo de Lutero. Em 1520, aquando da publicação de alguns comentários sobre o Evangelho de S. Lucas e a Epístola de S. Paulo aos Colossenses, Agricola envolveu-se em polémicas com Philip Melanchthon acerca do tema da penitência.  Melanchthon, adaptando a tríplice perceção medieval de penitência (contrição, confissão e satisfação), entendia que a lei, com a ameaça da ira divina, amedronta o pecador e condu-lo ao “arrependimento”, isto é, à convicção de que pecou (contrição). Isso, por sua vez, leva-o a reconhecer o seu pecado diante de Deus (confissão), trazendo-lhe o perdão por meio da obra expiatória de Cristo (satisfação por Cristo). Agricola rejeitava o uso da lei e, em vez disso, colocava a penitência debaixo do evangelho. Sendo a penitência uma marca da nova criatura, não da velha, uma designação para a nova criatura que se renova diariamente, afirmava que era o evangelho, e não a lei, que movia alguém a ver o seu pecado e a buscar o perdão de Cristo.

Nos seus sermões sobre Colossenses, Agricola criticou a “filosofia”, sem dúvida uma repreensão indireta a Melanchthon: “A filosofia diz: ‘Quando você peca, está condenado; tenha medo!’ A palavra de Deus diz: ‘Quando você pecar, seja feliz. Não terá consequências. O pecado não o condena; as boas obras não o salvam, mas sim a fé somente em Jesus Cristo. Por esta razão, então, há na congregação perdão dos pecados sem cessar”.  Afinal, um dos argumentos de Agricola contra o uso da lei era que “os cristãos fazem tudo por amor e desejam tudo o que Deus exige deles. Pois eles são selados com o livre Espírito de Cristo. Portanto, nenhuma lei deve forçá-los, pois nenhuma lei é dada aos justos (1 Timóteo 1: 9). Além disso, assim que o evangelho se torna numa questão de compulsão e regra, então não é mais o evangelho”. O arrependimento vem somente pelo ouvir das boas novas do evangelho, não precedendo, mas sim seguindo, a fé. Cristo cumprira a lei, havendo a mesma sido abolida como meio de salvação. Agricola, apesar de defender que de forma alguma a lei devia ser pregada por ministros cristãos, admitia que a mesma fosse usada fora da Igreja, através do poder político.

Na sequência desta polémica entre Melanchthon e Agricola, e após várias advertências a este último, que se retratará posteriormente, Lutero escreve, em 1539, uma carta ao doutor Caspar Güttel sobre o tema, texto que ficaria conhecido como Contra os Antinomianos.  Para Lutero, o papel da lei é deveras determinante para o processo de conversão do cristão. Segundo as suas próprias palavras, “os pecadores devem ser despertos para o arrependimento não apenas pela doce graça e sofrimento de Cristo, pela mensagem de que ele morreu por nós, mas também pelos terrores da lei. […] deve-se pregar de todas as maneiras – as ameaças de Deus, as suas promessas, a sua punição, a sua ajuda e qualquer outra coisa – para que possamos ser levados ao arrependimento, ou seja, ao conhecimento do pecado e da lei por meio do uso de todos os exemplos nas Escrituras”. A lei, que está inscrita nas profundezas do coração e que não pode ser apagada, tem assim uma dupla função. Por um lado, revelar o ser humano como pecador, que jamais a consegue cumprir, condenando-o e colocando-o debaixo da ira de Deus; por outro, tendo uma função pedagógica, servindo como ajudante, conduzindo o pecador ao arrependimento. Para Lutero, estas funções da lei são reveladas não apenas nas Escrituras, mas também através da lei natural, acessível a toda a humanidade por meio da consciência e da natureza (Rm 1-2). Era tal a importância que Lutero dava à lei divina que, no seu catecismo menor, colocou o decálogo antes do credo, uma vez que pretendia que todos entendessem que a função da lei é a de acusar o pecador antes de o mesmo confessar Cristo, e não a de o guiar depois de o ter confessado.

Logo após a morte de Lutero, uma segunda controvérsia antinomiana surgiu no seio de intensas disputas teológicas entre os seguidores de Filipe Melanchthon, mais conhecidos por filipistas, e os genésio-luteranos, ou seja, os autênticos luteranos. Os filipistas atribuíam apenas ao evangelho a capacidade de operar o arrependimento, excluindo a lei. Obscureciam, assim, a distinção entre lei e evangelho, considerando o próprio evangelho como uma lei moral. Com o intuito de resolverem essas divergências internas, em 1580 foi publicado em Dresden o Livro de Concordia, no qual, no quinto e sexto artigos, respetivamente “Sobre a lei e o evangelho” e “Sobre o terceiro uso da lei”, se rejeitará o antinomianismo na expressão máxima da doutrina da Igreja luterana.

Durante o séc. xvi, ocorreu igualmente uma outra controvérsia antinomiana junto da comunidade puritana da colónia da baía de Massachusetts, em Nova Inglaterra, entre 1636 e 1638. O conflito opôs a maioria dos ministros e magistrados da colónia a alguns adeptos da teologia da livre graça do ministro puritano John Cotton, que ensinava claramente que a salvação era totalmente dependente da graça de Deus, e não das obras da lei.  De certa maneira, a graça de Deus tornava-se para estes um escape à rigidez da ortodoxia puritana. Entre os mais entusiastas seguidores das ideias de Cotton, sobressaem os nomes de Anne Hutchinson e Henry Vane. Hutchinson, sendo ela própria uma crente puritana muito carismática e adepta da revelação direta de Deus através do evangelho, argumentava que, uma vez que todo o cristão possuía o Espírito Santo na sua vida, não estava mais preso às exigências da lei, fosse ela moral ou espiritual. Além do mais, a graça era dom de Deus e jamais poderia ser ganha por mérito através das boas obras realizadas aqui na Terra. Uma vez que o governo e as autoridades religiosas da comunidade puritana de Massachusetts eram virtualmente inseparáveis, e que quem questionasse a autoridade local questionava igualmente a própria autoridade divina, a própria Hutchinson foi levada a julgamento civil a 7 de novembro de 1637, perante o governador John Winthrop, no qual seria condenada por caluniar os ministros e perturbar a paz da comunidade e da Igreja. Posteriormente, em 1638, seria julgada num sínodo na Igreja em Boston, uma vez que tinha ido contra a posição dominante de que sem a lei cada indivíduo não se consciencializava da sua natureza pecadora, nem da extensão do amor e graça de Deus. Apesar de no final ter redigido uma retratação formal acerca de muitos dos seus pensamentos, acabaria por ser expulsa da comunidade e excomungada.

 

Bibliog.: HALL, David D., The Antinomian Controversy, 1636-1638: A Documentary History, 2.ª ed., Durrham, Duke University Press, 1990; LOHSE, Bernhard, Martin Luther’s Theology. Its Historical and Systematic Development, Minneapolis, Fortress Press, 1999; LULL, Timothy F., Martin Luther’s Basic Theological Writings, 3.ª ed., Minneapolis, Fortress Press, 2012; WENGERT, Timothy J., Law and Gospel: Philip Melanchthon’s Debate with John Agricola of Eisleben over Poenitentia, Carlisle, Baker Pub Group, 1997; WINSHIP, Michael P., Making Heretics Militant Protestantism and Free Grace in Massachusetts: 1636-1641, Princeton, Princeton University Press, 2014; WITTE Jr, John, Law and Protestantism (The Legal Teachings of the Lutheran Reformation), Cambridge/New York, Cambridge University Press, 2002.

 

Vítor Rafael

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