A ética ambiental é uma disciplina filosófica no âmbito da ética aplicada que, indo além das tradicionais fronteiras inter-humanas da ética, tem como campo de aplicação a natureza e as entidades não humanas, refletindo sobre a relação moral do agente humano com estas, interrogando sobre o seu valor e estatuto morais e postulando os deveres inerentes ao humano nessa relação.
No Ocidente, desde os alvores do pensamento filosófico, a natureza foi um tema constante nas reflexões filosóficas, ainda que, durante dois milénios, não suscitasse uma explícita abordagem ética. Na sequência da Revolução Científica e do Iluminismo (sécs. xvii e xviii), quer a natureza, quer os entes naturais são encarados como reinos regidos por forças causais e mecânicas com um valor meramente instrumental, em função do interesse humano. Tal enquadramento favoreceu o florescimento da tecnologia e da indústria, dotando o ser humano de um crescente conhecimento sobre os processos naturais e o modo de os controlar, bem como da sua capacidade de afetar a natureza. A dominância desta representação suscitou a eclosão de preocupações éticas, evidentes em Rousseau (séc. xviii) e nos pioneiros ambientalistas Ralph Waldo Emerson, Henry David Thoreau, John Muir (séc. xix), nomes proeminentes de um movimento teórico-prático que virá a afirmar-se plenamente em meados do séc. xx com a emergência de uma nova disciplina filosófica: a ética ambiental.
Tributária destas seminais reflexões, impulsionada pela obra de Rachel Carson Silent Spring (1962), que constituiu um forte alerta para os efeitos negativos do uso de pesticidas químicos na saúde humana e na vida selvagem, e pressionada pelo carácter antropogénico da crise ecológica que expunha evidentes e alarmantes níveis de degradação ambiental, a filosofia alargou o seu tradicional horizonte de reflexão ética, produzindo no início da déc. de 1970 inúmeras publicações, artigos e antologias, procedentes do aceso e intenso debate filosófico sobre o valor da natureza, o seu estatuto moral e as obrigações do humano face a ela, que, em simultâneo, se fazia acompanhar de propostas acerca dos modos de relação entre o humano e a natureza. No seu conjunto, tratava-se de propostas que, em maior ou menor grau, rejeitavam consensualmente o forte antropocentrismo que até então caracterizava a agência humana, apontando vias para um novo tipo de consciência – uma racionalidade ecológica, alargada e inclusiva, na qual vinha implicada a resposta à fundamental questão: que tipo de obrigações têm os seres humanos para com o mundo natural?
Na sua abordagem, esta questão originou diferentes graus de radicalidade, aos quais correspondem diferentes modalidades de ética ambiental: (i) as éticas ambientais antropocêntricas, que, assumindo o valor instrumental da realidade não humana, vão além da visão economicista tradicional, pugnando pela preservação e sustentabilidade do mundo natural, quer pela gratificação espiritual e estética (ética de custódia, stewardship, de inspiração cristã), quer pela responsabilidade devida às gerações futuras (JONAS, 1995); (ii) as éticas ambientais não antropocêntricas, que divergem relativamente ao que deve ser valorado em-si-mesmo e considerado moralmente. Enquanto o biocentrismo valoriza intrinsecamente cada organismo que constitui a biota terrestre, seja planta ou animal, o ecocentrismo postula o primado do todo (o interconectado sistema da natureza, onde intervêm fatores bióticos e abióticos) sobre os indivíduos, ora apontando os valores cardinais desse todo – equilíbrio, integridade e beleza – que mandatam uma ação conforme (ética da Terra), ora propondo uma série de normativos da ação humana conduzidos pelo princípio do igualitarismo biocêntrico, em consonância com as profundas interconexões de toda a comunidade biótica (ecologia profunda). Por seu turno, o eco-feminismo surge como abordagem específica que relaciona mulher e natureza, associando sob idêntico jugo (patriarcal) a exploração da natureza e a exploração da mulher, promovendo a crítica ao domínio do masculino e propondo o fim dessa exploração mediante a assunção de uma ética do feminino, do cuidado e da nutrição da natureza (nurture nature).
Em 2015, dando continuidade a uma linha de espiritualidade cristã, sobretudo de procedência monástica (S. Francisco de Assis), exaltante da fraternidade universal entre todas as criaturas, enquanto sinais e símbolos vivos do amor e do poder de Deus, e portanto formas louváveis e admiráveis de elevação do humano, o Papa Francisco redigiu a Encíclica Laudato Si, Sobre o Cuidado da Casa Comum, onde consuma os princípios gerais das éticas ambientais – solidariedade ecológica, benevolência, preservação e respeito –, num programa de ação marcado pela espiritualidade ecológica, visando a conversão integral, i.e., a efetiva aliança entre o humano e a sua casa, a comunhão universal.
Bibliog.: FRANCISCO, Papa, Louvado Sejas: Carta Encíclica “Laudato Si” do Santo Padre Francisco sobre o Cuidado da Casa Comum, Lisboa, Paulus Editora, 2015; JONAS, Hans, Le Principe Responsabilité. Une Éthique pour la Civilisation Technologique, trad. GREISCH, Jean, Paris, Flamarion, 1995; LEOPOLD, Aldo, A Sand County Almanac: And Sketches here and there, New York, Oxford University Press, 1949; Id., Pensar como Uma Montanha, Águas Santas, Ed. Sempre-em-Pé, 2008; SESSIONS, George e DEVALL, Bill, Living as if Nature Mattered, Utah, Gibbs Smith Publisher, 1985; Id., Ecologia Profunda. Dar Prioridade à Natureza na Nossa Vida, Águas Santas, Ed. Sempre-em-Pé, 2004; TAYLOR, Paul, Respect for Nature. A Theory of Environmental Ethics, Princeton, Princeton University Press, 1986; VARANDAS, M. José, Ambiente. Uma Questão de Ética, Lisboa, Esfera do Caos, 2009; ZIMMERMAN, Michael E. et al., Environmental Philosophy: From Animal Rights to Radical Ecology, New Jersey, Prentice Hall Inc, 1993.
Maria José Varandas