O termo “genocídio” é derivado dos sufixos grego “genos” (grupo, tribo) e do latim “cide” (matar). Foi criado pelo jurista polaco Raphael Lemkin, na sua monografia Axis Rule in Occupied Europe (1944). Depois das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, sobretudo o Holocausto (HaShoá), considerado um dos maiores extermínios étnicos da história da humanidade, serviu de base para a Organização das Nações Unidas aprovar, em 1946, a Resolução 96, considerando o genocídio um crime perante a lei internacional. Pode ser definido como uma ação concreta (ou mesmo intenção, tentativa) deliberada e sistemática de eliminar um grupo, total ou parcialmente, em função da sua pertença racial, étnica, nacional ou religiosa. O principal objetivo é a destruição física/biológica, mas pode incluir também a eliminação de todas as formas de expressão cultural, religiosa, identitária ou ideológica. É, portanto, a negação do direito de existência de um determinado grupo humano.
Bibliog.: BOGHOSSIAN, Paul, “The concept of genocide”, Journal of Genocide Research, vol. 12, n.os 1-2, 2010, pp. 69-80; CASHMORE, Ellis et al., Dictionary of Race and Ethnic Relations, London, Routledge, 1984.
Donizete Rodrigues