Consiste na união de um único homem com uma única mulher, com fins unitivos e de procriação, sancionada pelo costume ou a lei. É o modelo matrimonial e familiar quasi universal prevalecente nas sociedades complexas, pois traz consideráveis vantagens pessoais e sociais face à poligamia. Entre as primeiras destacam-se o reconhecimento da dignidade inalienável do outro, especialmente da mulher, que é favorecido pela unidade matrimonial, a redução da diferença de idade entre os cônjuges, a melhor proteção da mãe durante a gravidez e a infância dos filhos, assim como a descida da conflitualidade doméstica. Entre as vantagens sociais cabe mencionar a redução de doenças de transmissão sexual, a maior proteção das crianças, a redução do incesto e do adultério, a concentração das heranças e a diminuição do índice de criminalidade.
Bibliog.: FOX, Robin, Sistemas de Parentesco y Matrimonio, Madrid, Alianza, 2004; GONZALEZ ECHEVARRIA, Aurora, Tres Escritos Introductorios al Estudio del Parentesco, Barcelona, Universitat Autònoma de Barcelona, 2000; HENRICH, Joseph et al., “The puzzle of monogamous marriage”, Philosophical Transactions of the Royal Society B: Biological Sciences, n.º 34, 2, 2012, pp. 190-669.
Javier Ros Codoñer