O conceito de transcendental é uma noção fundamental no contexto da história da filosofia. É um conceito complexo e muitas vezes confundido com o conceito de transcendente. Este conceito é usado com diferentes significados, tendo em conta diferentes contextos. Tanto pode significar, do ponto de vista espacial, ir de um lado para o outro, ultrapassando certos limites, estar mais além de um limite dado, como pode também ser usado para se opor ao vocábulo imanente, sendo este algo inferior àquele. Por exemplo, Deus é uma realidade superior à realidade visível e finita. Assim, transcendente significa uma realidade que está mais além da realidade que nos é dada. É deste modo que se diz que há propriedades transcendentes do ser. É, muitas vezes, neste caso que pode surgir a confusão entre transcendente e transcendental. É o próprio Kant (1724-1804) quem melhor faz a diferença entre o conceito de transcendente e o significado do conceito de transcendental (cf. KANT, 1998, pp. 482-483, A565 e B 593).
Importante no pensamento filosófico e espiritual, a noção de transcendental tem uma origem que vem desde o pensamento clássico, em Aristóteles, com as propriedades transcendentais dos seres, no pensamento medieval, em S. Tomás, com a sua doutrina dos transcendentais, tendo sido mais profundamente desenvolvida na Idade Moderna, por Kant. Na contemporaneidade, este conceito encontra-se na reflexão crítico-filosófica, de Edmund Husserl, Peter Frederick Strawson, Karl-Otto Apel, Richard Rorty, Barry Stroud e Habermas, entre outros filósofos contemporâneos, assumindo significados bem diferentes uns dos outros.
O vocábulo “transcendental” assume um significado essencial e verdadeiramente novo na filosofia kantiana. Kant, na Crítica da Razão Pura, afirma que “A filosofia transcendental é a ideia de uma ciência para a qual a crítica da razão pura deverá esboçar arquitectonicamente o plano total, isto é, a partir de princípios, com plena garantia de perfeição e solidez de todas as partes que constituem esse edifício. [É o sistema de todos os princípios da razão pura]. Se esta mesma crítica já não se denomina filosofia transcendental é porque, para ser um sistema completo, deveria conter uma análise pormenorizada de todo o conhecimento humano a priori” (KANT, 1998, 54, B 27. 60 e ss.). Por isso, Kant afirma que “à crítica da razão pura pertence, pois, tudo o que constituiu a filosofia transcendental; é a ideia perfeita da filosofia transcendental, mas não é ainda essa mesma ciência, porque ao avançar na análise até onde o exige a apreciação completa do conhecimento sintético a priori”, (Id., Ibid.), sintético, porque aumenta o nosso conhecimento, e a priori, porque é independentemente de qualquer experiência: são juízos extensivos, ou seja, dão-nos conhecimento, ampliam-no – acerca daquilo a que se referem – por serem a priori, são juízos universais e necessários e o conhecimento da sua verdade é absolutamente independente da experiência. A teoria kantiana do conhecimento trata, assim, de justificar como é possível o conhecimento da realidade. Kant divide a sua teoria do conhecimento, na Crítica da Razão Pura, na Doutrina Transcendental dos Elementos, em Estética Transcendental, Lógica Transcendental, Analítica Transcendental e Dialética Transcendental. Estas divisões correspondem às três faculdades que este filósofo distingue no homem: Sensibilidade, Entendimento e Razão. No fundo, as divisões que faz na Crítica da Razão Pura correspondem também aos três tipos de conhecimento cujo estudo lhe interessa sobremaneira, ou seja, o conhecimento matemático, o conhecimento físico e o conhecimento metafísico. O elemento comum é o facto de todo o conhecimento ser transcendental, ou seja, na Estética Transcendental, Kant ocupa-se em saber quais as condições que tornam possível que na matemática haja juízos sintéticos a priori; na Analítica Transcendental, estuda o entendimento, ao mesmo tempo que mostra quais as condições que tornam possível que haja juízos sintéticos a priori na física; na Dialética Transcendental, estuda a razão, ao mesmo tempo que se ocupa do problema da possibilidade ou impossibilidade da metafísica, isto é, saber se a metafísica satisfaz as condições que possibilitam a formulação de juízos sintéticos a priori. Para um conhecimento se constituir como ciência, tem que obedecer às condições de possibilidade dos conceitos ou categorias puras transcendentais necessárias para o conhecimento dos fenómenos/experiência possível. A noção de transcendental refere-se àquilo que torna possível o conhecimento da experiência. A noção de transcendente refere-se àquilo que está para além da experiência. Kant chama “transcendental” a todo o conhecimento que, em geral, se ocupa menos dos objetos do que do nosso modo de o conhecer, na medida em que esse deve ser possível a priori. Esta doutrina defende que, para ser possível o conhecimento, têm que existir estruturas a priori, constitutivas do sujeito, as quais não podiam ter origem na experiência empírica. O conceito de transcendental é, por isso, um princípio cognitivo interno unificador da diversidade da experiência.
Bibliog.: ABBAGNANO, Nicolas, Historia de la Filosofía, Barcelona, Montaner y Simón, S.A.,1973; CORDON, Juan Manuel Navarro e MARTINEZ, Tomas Calvo, História da Filosofia, vol. ii, Lisboa, Edições 70, 1986; FOULQUIÉ, Paul e SAINT-JEAN, Raymond, Dictionnaire de la Langue Philosophique, 2.ª ed. rev. e aum., Paris, PUF, 1969; KANT, Immanuel, Crítica da Razão Pura, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian,1989; KRINGS, Hermann et al, Conceptos Fundamentals de Filosofía, t. iii, Barcelona, Herder, 1979; Logos, Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia, vol. 5, Lisboa/São Paulo, Verbo, 1992; MORA, José Ferrater, Diccionario de Filosofía, t. ii, Buenos Aires, Editorial Sudamericana, 1969.
António Martins da Costa