O despotismo é uma forma de governo em que uma única entidade governa com poder absoluto e centralizado. É um sistema característico da Europa do séc. xviii e permite criar um aparelho de funcionalismo estatal que ajuda a construir o Estado moderno.
O exercício do poder, seja o de fazer leis, o de administrar o reino, a aplicação da justiça ou os poderes de polícia, encontra-se nas mãos de quem exerce o poder político. Este poder não é partilhado, pelo que recusa a separação de poderes ou, no caso português, a partilha do poder com as Cortes.
O Estado do despotismo esclarecido, como do despotismo clássico, é autoritário e um instrumento da ordem natural, conforme proposta dos fisiocratas. O despotismo que apresenta um progresso político e administrativo em relação ao período medieval tem de ultrapassar as incoerências sociais típicas do Antigo Regime, em especial a presença de uma classe política nem sempre eficaz e caracterizada pelo nascimento. A desigualdade civil é a base da organização política, no entanto, o monarca do despotismo esclarecido deve governar para o bem-estar de toda a população, e não apenas para as ordens sociais privilegiadas.
O despotismo assume-se, na segunda metade do séc. xviii, como esclarecido, por aplicação das ideias iluministas, promovendo os ideais de progresso, reforma e filantropia, em especial através de leis gerais, da instrução pública em todos os níveis de ensino e do desenvolvimento comercial e de circulação, com o intuito de promover o enriquecimento geral da população e garantir que a “grande nobreza não sofra as dificuldades provenientes do facto de toda a estrutura social estar assente em privilégios de nascimento” (MACEDO, 1985, 291).
O denominado despotismo clássico promove as letras e as artes, mas não a instrução popular, e caracteriza-se por manter a crueldade do sistema penal. Contrariamente ao despotismo clássico, o despotismo esclarecido coloca a humanidade numa posição central e tenta promover a igualdade civil na sociedade. É com ele, em especial com o humanitarismo jurídico, que o marquês de Beccaria irá propor a humanização do sistema penal.
O Estado do despotismo esclarecido é chamado a realizar e a propagar as luzes e os ditames do entendimento para a felicidade dos povos, numa visão individualista, eudemonista e utilitária das coisas do Homem e da sociedade. O despotismo esclarecido defende a igreja nacional e o combate às ideias papistas e ultramontanas, e, em alguns casos, surge como contestatário das religiões positivas e adepto de uma filosofia deísta.
De entre os monarcas do despotismo esclarecido, encontram-se Frederico II, da Prússia, Catarina II, da Rússia, e D. José I, de Portugal.
Bibliog.: ALBUQUERQUE, Martim de, “Política, moral e direito na construção do conceito de Estado em Portugal”, in Estudos de Cultura Portuguesa, vol. 1, Lisboa, INCM, 1984, pp. 125-248; MACEDO, Jorge Borges, “Despotismo esclarecido”, in SERRÃO, Joel (dir.), Dicionário de História de Portugal, vol. ii, Porto, Livraria Figueirinhas, 1985, pp. 290-202; MONCADA, Luís Cabral de, “Um ‘iluminista’ português do século xviii: Luís António Verney”, in Estudos de História do Direito, vol. iii, Coimbra, Acta Universitatis, 1950; PRÉLOT, Marcel e LESCUYER, Georges, História das Ideias Políticas, vol. i, Lisboa, Editorial Presença, 2000.
Pedro Caridade de Freitas